Permanência de adolescentes em cadeias é um problema em MG

Permanência de adolescentes em cadeias é um problema em MG, revela relatório

20/09/2011 - 00h00

A apreensão de adolescentes em delegacias por tempo superior ao permitido em lei é um dos principais problemas do sistema socioeducativo de Minas Gerais, aponta relatório do Programa Justiça ao Jovem, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento traz uma radiografia da execução da medida de internação aplicada aos jovens envolvidos em atos infracionais naquele estado. As visitas ocorreram entre os dias 20 a 29 de março. Na ocasião, 88 adolescentes estavam detidos em estabelecimentos prisionais.

O número de adolescentes nos estabelecimentos prisionais mineiros, no entanto, era bem maior. O programa Mutirão Carcerário – também desenvolvido pelo CNJ para analisar as condições da execução penal no Brasil – constatou, no segundo semestre do ano passado, a presença de 192 adolescentes recolhidos em cadeias. Segundo o artigo 185, parágrafo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os jovens apreendidos em flagrante por prática de ato infracional considerado grave só podem permanecer em delegacias por tempo máximo de cinco dias. E isto apenas nas localidades onde não houver unidades de internação próprias para recebê-los. Nesse caso, os adolescentes têm de ficar em celas separadas das destinadas a adultos.

Por ocasião do evento de encerramento da visita do programa Justiça ao Jovem em Minas Gerais, o secretário de Defesa Social e o subsecretário de Atendimento às Medidas Socioeducativas daquele estado comprometeram-se a resolver o problema em até 90 dias. Além disso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do projeto Novos Rumos, que tem como um de seus objetivos monitorar a internação de adolescentes, em conjunto com Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas (SUASE), tem feito levantamentos periódicos para o acompanhamento.
Unidades - "A situação vem diminuindo desde o ano passado. Mas ainda não foi completamente solucionada”, afirmou Daniel Issler, juiz auxiliar da presidência do CNJ e um dos coordenadores do Programa Justiça ao Jovem.

Problema antigo - A permanência de adolescentes em cadeias é um problema antigo no Estado de Minas Gerais. A principal razão é o déficit de vagas no sistema socioeducativo. A construção de novas unidades de internação tem contribuído para amenizar a situação. Atualmente, Minas Gerais conta com 19 estabelecimentos situados nas cidades de Uberaba, Uberlândia, Patrocínio, Pirapora, Monte Claros, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Governador Valadares, Divinópolis, Juiz de Fora, Ribeirão das Neves e Belo Horizonte. No entanto, elas ainda são insuficientes para atender o estado, que tem o maior número de municípios do Brasil (853 no total).

Outra constatação feita em Minas Gerais está relacionada à postura de parte dos monitores responsáveis pelo atendimento ao jovem em conflito com lei. Conforme o relatório, muitos se apresentam uniformizados como se fossem policiais – com a utilização de calça, coturno, camiseta para dentro e cinto. Verificou-se também abuso em relação ao uso de algemas, como forma de conter ou punir os adolescentes. Foram noticiadas situações nas quais adolescentes são algemados em posições incômodas, por longos períodos de tempo. As autoridades com atribuição para investigação e responsabilização foram informadas para que possam atuar.

“Os adolescentes precisam ser vistos como pessoas em desenvolvimento. Não podem ser tratados da mesma forma que os adultos. Infelizmente, ainda existe uma visão, por parte de alguns agentes, que é mais prisional e penalista. Tanto que muitos deles se portam como agentes de segurança”, afirmou Daniel Issler, explicando que no relatório do Justiça ao Jovem sobre o sistema socioeducativo mineiro, o CNJ também propõe medidas ao Poder Judiciário, como a uniformização de fluxos nos processos de execução da medida.

Melhorias no sistema- Apesar desses problemas, o Programa Justiça ao Jovem constatou melhorias no sistema de internação mineiro. Segundo o relatório, de um modo geral, os adolescentes têm acesso à escolarização e a profissionalização é bastante valorizada. A alimentação também foi considerada de boa qualidade, sendo servida em quantidade suficiente.

Com relação às unidades visitadas, algumas ainda possuem arquitetura prisional, com alojamentos que se assemelham a celas, com muitos cadeados e forte vigilância, assim como a presença de agentes de segurança até mesmo dentro das salas de aula. Algumas unidades – como a Dom Bosco, a Santa Terezinha e os alojamentos do Centro Integrado de Atendimento, todas em Belo Horizonte – se encontravam degradadas por ocasião das visitas, e o Programa recomendou que fossem reformadas.

No entanto, as equipes do CNJ encontraram unidades consideradas muito boas no que diz respeito às instalações. No CESEU, de Uberlândia, por exemplo, os espaços para internação provisória e definitiva são totalmente separados e localizados em prédios amplos e arejados. Também chamou a atenção positivamente o CIAAP (Centro de Integração e Apoio de Patrocínio), onde os ambientes são arejados, limpos e humanizados. “O sistema socioeducativo de Minas Gerais vem numa linha de melhorias, denotando preocupação das autoridades estaduais para com o correto atendimento dos adolescentes”, conclui o relatório.

Radiografia - O Programa Justiça ao Jovem foi criado em junho do ano passado, para realizar uma radiografia da execução da medida socioeducativa de internação aplicada aos adolescentes em conflito com a lei, em todo o Brasil. Equipes do CNJ passaram por praticamente todos os estados. O último é São Paulo, onde as visitas às unidades de internação deverão ser concluídas até o final de outubro. A expectativa é que o relatório nacional seja divulgado até o fim do ano.

Giselle Souza
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...